Lei Ordinária nº 3.108, de 01 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3108

2023

1 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a denominação da área de lazer localizada na rua Maria Olívia de Jesus do bairro Jardim Daniela

a A
Dispõe sobre a denominação da área de lazer localizada na rua Maria Olívia de Jesus do bairro Jardim Daniela.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE MOR:
    Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Passa a denominar-se oficialmente “Edinei Alvaro de Paula” a área de lazer localizada na rua Maria Olívia de Jesus do bairro Jardim Daniela.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

           

          Monte Mor, 01 de setembro de 2023.

           

          EDIVALDO ANTONIO BRISCHI
          Prefeito Municipal

           

          MARIO CEZAR FRANCO JUNIOR
          Procurador Geral do Município