Resolução nº 3, de 05 de setembro de 2023
Art. 1º.
Fica instituída no âmbito da Câmara Municipal de Monte Mor, a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO ANIMAL em caráter temporário e se extinguirá com o término da atual legislatura.
Art. 2º.
São objetivos da Frente Parlamentar:
I –
Promover estudos, discussões e apresentar alternativas às propostas que envolvem o futuro dos animais e dos assuntos que lhe dizem respeito sempre que necessário;
II –
Acompanhar a tramitação das propostas de mudanças que eventualmente interfiram ou exerçam qualquer mudança no tratamento, protocolo ou atividades do primeiro, segundo e terceiro setor e voluntários autônomo da causa;
III –
Promover debates, audiências, reuniões e quaisquer outros meios de promoção de assuntos de interesse da causa animal, principalmente em parceria com entidades do terceiro setor e voluntários autônomos da causa;
IV –
Estimular o debate e viabilizar soluções de situações de risco aos animais, bem como prestar maior assistência pública aos defensores públicos e grupos defensores dos animais;
V –
Promover audiências públicas, reuniões abertas, oitivas, debates, exposições e eventos de todo o tipo;
VI –
Incentivar a criação e adoção de parcerias entre os setores sociais para aumentar, ainda mais, o alcance dos meios de conscientização, educação, respeito e proteção dos animais.
Art. 3º.
A Frente será composta por 04 (quatro) vereadores, sendo a presidência exercida nos termos do § 4º, do art. 96 da Resolução de 02/2021.
Parágrafo único
Será eleito secretário entre os membros para registrar as atividades da Frente Parlamentar.
Art. 4º.
Serão produzidos, anualmente, relatórios das ações e atividades realizadas pela Frente Parlamentar.
Art. 5º.
No término da Frente Parlamentar serão apresentadas as conclusões juntamente com os relatórios anuais.
Art. 6º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.