Lei Ordinária nº 3.103, de 01 de agosto de 2023
Art. 1º.
Fica concedido reajuste salarial de 50% ao salário-base dos servidores públicos municipais, titulares dos cargos de médico, da Rede Municipal de Saúde do Município de Monte Mor.
Art. 2º.
O reajuste salarial será implementado da seguinte forma:
I –
30% de reajuste ao salário-base, em julho de 2023;
II –
20% de reajuste ao salário-base, em outubro de 2023.
Parágrafo único
Considera-se como salário-base, para fins desta Lei, o padrão salarial vigente no Município para a categoria no mês de junho de 2023.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.