Lei Ordinária nº 3.103, de 01 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3103

2023

1 de Agosto de 2023

Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais, titulares dos cargos de médico, da Rede Municipal de Saúde, e dá outras providências

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Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores púbicos municipais, titulares dos cargos de médico, da rede Municipal de Saúde, e dá outras providências
    ALTRAN JOSÉ FARIAS LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e, nos termos do Artigo 30, §§ 3º e 7º da Lei Orgânica do Município, PROMULGA a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica concedido reajuste salarial de 50% ao salário-base dos servidores públicos municipais, titulares dos cargos de médico, da Rede Municipal de Saúde do Município de Monte Mor.
        Art. 2º. 
        O reajuste salarial será implementado da seguinte forma:
          I – 
          30% de reajuste ao salário-base, em julho de 2023;
            II – 
            20% de reajuste ao salário-base, em outubro de 2023.
              Parágrafo único  
              Considera-se como salário-base, para fins desta Lei, o padrão salarial vigente no Município para a categoria no mês de junho de 2023.
                Art. 3º. 
                As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 01 de agosto de 2023.

                     


                    Altran José Farias Lima
                    Presidente da Câmara Municipal de Monte Mor