Lei Ordinária nº 3.074, de 01 de junho de 2023
Norma correlata
Lei Ordinária nº 1.526, de 23 de março de 2011
Art. 1º.
Fica concedido reajuste no vale-alimentação dos servidores públicos municipais, na forma
da lei 1.526, de 23 de março de 2011.
Parágrafo único
O reajuste será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a partir do mês de maio de 2023, passando dos atuais R$ 700,00 (setecentos reais) para R$ 850,00 (Oitocentos e cinquenta
reais).
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023.