Lei Ordinária nº 3.069, de 24 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3069

2023

24 de Maio de 2023

Reconhece a atividade religiosa como essencial para a população do município de Monte Mor, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais

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Reconhece a atividade religiosa como essencial para a população do Município de Monte Mor, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE MOR:
    Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      O Município de Monte Mor reconhece as atividades religiosas realizadas nos seus
      respectivos templos e dependências, e fora deles, como atividades essenciais a serem mantidas em tempos de crises oriundas de moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais.

        Parágrafo único  

        Para a aplicação da presente Lei devem ser observadas as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde do Brasil, e regulamentada via decreto, obedecendo as determinações sanitárias.

          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Monte Mor, 24 de maio de 2023.

             

            EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI
            Prefeito Municipal

             

            MARIO CEZAR FRANCO JUNIOR
            Procurador Geral do Município

             

            Autoria: Vereadora Camilla Hellen