Lei Ordinária nº 3.068, de 24 de maio de 2023
Art. 1º.
Institui no calendário oficial do Município o mês "Maio Furta-Cor", dedicado às ações de
conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.
Art. 2º.
As ações propostas no artigo anterior poderão ser desenvolvidas por meio de reuniões,
palestras, cursos, seminários e distribuição de material informativo, sempre priorizando:
I –
a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;
II –
o incentivo aos órgãos da administração pública municipal, empresas, entidades de classe,
associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.