Lei Ordinária nº 3.068, de 24 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3068

2023

24 de Maio de 2023

Institui no âmbito do município de Monte Mor o mês "Maio Furta-Cor", dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da Saúde Mental Materna

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Institui no âmbito do Município de Monte Mor o mês “Maio Furta-Cor”, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da Saúde Mental Materna.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE MOR: Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Institui no calendário oficial do Município o mês "Maio Furta-Cor", dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.
        Art. 2º. 
        As ações propostas no artigo anterior poderão ser desenvolvidas por meio de reuniões, palestras, cursos, seminários e distribuição de material informativo, sempre priorizando:
          I – 
          a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;
            II – 
            o incentivo aos órgãos da administração pública municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                 

                Monte Mor, 24 de maio de 2023.

                 

                EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI
                Prefeito Municipal

                 

                MARIO CEZAR FRANCO JUNIOR
                Procurador Geral do Município

                 

                Autoria: Vereadora Wal da Farmácia