Lei Ordinária nº 3.056, de 18 de maio de 2023
Art. 1º.
Fica instituído no Calendário Oficial de Monte Mor a Semana de Conscientização sobre a
Reciclagem, a ser comemorada anualmente na semana do dia 17 de maio, data em que é
comemorado o Dia Internacional da Reciclagem.
Art. 2º.
A instituição da Semana de Conscientização da Reciclagem tem como objetivos:
I –
Conscientizar a população sobre a importância da separação dos lixos domésticos, dando a
destinação correta para o lixo orgânico e descartando o material reciclável nos ecopontos situados em pontos estratégicos;
II –
Estimular a sustentabilidade por meio da reutilização de materiais recicláveis, reduzindo a
extração das matérias primas oriundas de recursos naturais;
III –
Incentivar as empresas recicladoras a promoverem campanhas para fomentar cada vez mais o mercado da coleta seletiva no município;
IV –
Realização de ampla divulgação da Semana de Conscientização sobre a Reciclagem em
diversos veículos de comunicação eletrônicos e impressos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.