Lei Ordinária nº 3.056, de 18 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3056

2023

18 de Maio de 2023

Institui no Calendário Oficial do Município a Semana de Conscientização sobre a Reciclagem

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Institui no Calendário Oficial do Município a Semana de Conscientização sobre a Reciclagem.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE MOR: Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Calendário Oficial de Monte Mor a Semana de Conscientização sobre a Reciclagem, a ser comemorada anualmente na semana do dia 17 de maio, data em que é comemorado o Dia Internacional da Reciclagem.
        Art. 2º. 
        A instituição da Semana de Conscientização da Reciclagem tem como objetivos:
          I – 
          Conscientizar a população sobre a importância da separação dos lixos domésticos, dando a destinação correta para o lixo orgânico e descartando o material reciclável nos ecopontos situados em pontos estratégicos;
            II – 
            Estimular a sustentabilidade por meio da reutilização de materiais recicláveis, reduzindo a extração das matérias primas oriundas de recursos naturais;
              III – 
              Incentivar as empresas recicladoras a promoverem campanhas para fomentar cada vez mais o mercado da coleta seletiva no município;
                IV – 
                Realização de ampla divulgação da Semana de Conscientização sobre a Reciclagem em diversos veículos de comunicação eletrônicos e impressos.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Monte Mor, 18 de maio de 2023.

                     

                    EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI
                    Prefeito Municipal

                     

                    MARIO CEZAR FRANCO JUNIOR
                    Procurador Geral do Município

                     

                    Autoria: Vereadora Wal da Farmácia