Lei Ordinária nº 37, de 23 de novembro de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

37

1984

23 de Novembro de 1984

Dispõe sobre autorização ao Executivo em receber por doação do governo do Estado de São Paulo, a importância de $ 8.550.000 (oito milhões quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), que será utilizada na aquisição de uma ambulância Chevrolet - Caravan/85, novo, bem como a integralizar o valor do referido veículo em $ 8.550.000 (oito milhões, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros)

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Dispõe sobre autorização ao Executivo em receber por doação do governo do Estado de São Paulo, a importância de $ 8.550.000 (oito milhões quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), que será utilizada na aquisição de uma ambulância Chevrolet - Caravan/85, novo, bem como a integralizar o valor do referido veículo em $ 8.550.000 (oito milhões, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros).
    JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo autorizado a adquirir uma ambulância Chevrolet - Caravan, ano de fabricação 1985, novo, que será destinado aos serviços de saúde e transporte de enfêrmos, ficando para tanto autorizado a celebrar convênio com a SEPS.
        Art. 2º. 
        O custo total do veículo referido no artigo 1º é da ordem de $ 17.100.000 (dezessete milhões e cem mil cruzeiros), da qual fica autorizado o Executivo Municipal a receber por doação do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Promoção Social, a importância de $ 8.550.000 (oito milhões, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), representando assim, a aquisição, no valor de $ 8.550.000 (oito milhões, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), a qual também fica pela presente lei, autorizado a integralizar com recursos próprios.
          Art. 3º. 
          Para pagamento da despesa decorrente da aquisição do referido veículo, o município se utilizará dos recursos próprios ora criados, que serão suplementados com os recursos advindos do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Promoção Social, referidos no artigo 2º desta lei:
            Unidade Orçamentária: Saúde - Saúde e Saneamento - Assistência Médico Sanitária
            Categoria Econômica - Equipamentos e Material Permanente.
              Parágrafo único  
              A suplementação a que se refere o artigo 3º, será regulamentada por Decreto do Executivo, na época da aquisição.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Prefeitura de Monte Mor, em 23 de novembro de 1984.


                  JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
                  Prefeito