Lei Complementar nº 76, de 29 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

76

2023

29 de Março de 2023

Altera o inciso VI do art. 23 da Lei Complementar 13/2008, que dispõe sobre o Código Tributário do Município e dá outras providências

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Altera o inciso VI do art. 23 da Lei Complementar 13/2008, que dispõe sobre o Código Tributário do Município e dá outras providências
    O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE MOR, Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O inciso VI do artigo 23 da Lei Complementar nº 13, de 29 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
        VI  –  Templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade, sejam apenas locatárias do bem imóvel.
        a)   A imunidade compreende somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.023.

           

          Monte Mor, 29 de março de 2023.


          EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI
          Prefeito Municipal


          MARIO CEZAR FRANCO JUNIOR
          Procurador Geral do Município