Lei Ordinária nº 22, de 22 de dezembro de 1948
Art. 1º.
Fica concedida a Senhora D. Lazara de Oliveira Bernardino, viúva do ex-servidor municipal Senhor Bento Bernardino, uma pensão temporária, intransferível e a título precário, de Cr. $270,00 (duzentos e setenta cruzeiros) mensais.
Parágrafo único
A pensão de que trata o artigo, vigorará até 31 de dezembro de 1949.
Art. 2º.
O pagamento da pensão inclue a obrigação de não cessação do estado de viuvez, do comportamento moral perfeito e da não melhoria do seu atual estado economico.
Art. 3º.
Fica-lhe assegurado o direito de perceber durante o exercício de 1948, a mesma pensão de que trata o artigo 1º desta lei.
Art. 4º.
Para ocorrer as despesas com a execução do artigo 3º, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr. $ 3.240,00 (trez mil duzentos e quarenta cruzeiros).
Art. 5º.
O valor do presente credito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado.
Art. 6º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.