Lei Ordinária nº 355, de 28 de novembro de 1991
Art. 1º. 
            
          
          
Fica o Poder Executivo autorizado a receber, por preço simbólico de Cr$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil cruzeiros), a gleba de 4.320,00 m², propriedade dos senhores Cláudio Wellendorff e Lauro Martin Suhr, localizada entre a divisa de propriedade do Sr. Cláudio Wellendorff e Lauro Martin Surh com José Colleto e outros, com a finalidade de possibilitar a abertura da Avenida Central e Avenida Beira Rio.
Art. 2º. 
            
          
          
A especificação da gleba, referida no artigo 1º, está devidamente explicitada no Memorial Descritivo, cabendo a Municipalidade inserir na respectiva escritura de aquisição, a responsabilidade da execução dos serviços necessários a urbanização do local.
Art. 3º. 
            
          
          
As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de Dotação própria, consignada no Orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º. 
            
          
          
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.