Lei Ordinária nº 355, de 28 de novembro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

355

1991

28 de Novembro de 1991

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE GLEBA POR VALOR SIMBÓLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Dispõe sobre autorização para recebimento de gleba por valor simbólico e dá outras providências
    JOÃO RINALDO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a receber, por preço simbólico de Cr$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil cruzeiros), a gleba de 4.320,00 m², propriedade dos senhores Cláudio Wellendorff e Lauro Martin Suhr, localizada entre a divisa de propriedade do Sr. Cláudio Wellendorff e Lauro Martin Surh com José Colleto e outros, com a finalidade de possibilitar a abertura da Avenida Central e Avenida Beira Rio.
        Art. 2º. 
        A especificação da gleba, referida no artigo 1º, está devidamente explicitada no Memorial Descritivo, cabendo a Municipalidade inserir na respectiva escritura de aquisição, a responsabilidade da execução dos serviços necessários a urbanização do local.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de Dotação própria, consignada no Orçamento vigente, suplementada se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 28 de novembro de 1991

              JOÃO RINALDO
              Prefeito Municipal