Lei Ordinária nº 3.028, de 19 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3028

2022

19 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo na utilização de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.369.500,00 no orçamento Programa para 2022

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Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo na utilização de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.369.500,00 no orçamento Programa para 2022.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE MOR:
    Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Programa de 2022 aprovado pela Lei Municipal nº 2.885 de 09 de dezembro de 2.021, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.369.500,00 (um milhão, trezentos e sessenta e nove mil e quinhentos reais), em favor do órgão e unidade orçamentária nas seguintes dotações:

      02.05.04 - Média e Alta Complexidade
      10.302.2061.2.312.05 - Atenção a saúde da Populaçáo para Procedimentos no MAC - CV19 - Coronavírus (Covid 19)
      3390.30.00 - Material de Consumo Ficha - 2060                                                                                                                          R$ 19.500.00


      02.07.06 - Infraestrutura e Manutenção
      15.452.2075.1.302.02- Calçadas, Guias, Sarj. Drenagens, Ciclovias, Quadras Poliesportivas, Pav. e Recapeamento em Ruas do Município
      4490.51.00 - Obras e Instalacões - Ficha 2012                                                                                                                         R$ 1.350.000.00
      TOTAL DAS SUPLEMENTAÇOES                                                                                                                                          R$ 1.369.500,00

        Art. 2º. 

        O recurso necessário à abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º decorre de excesso de arrecadação no valor de R$ 1.369.500,00 (um milhão, trezentos e sessenta e nove mil e quinhentos reais).

          Art. 3º. 

          Fica convalidado na Lei nº 2884/21 - PPA e na Lei nº 2836/21 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplados na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Monte Mor, 19 de dezembro de 2022.

               

              EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI

              Prefeito Municipal