Lei Ordinária nº 3.027, de 19 de dezembro de 2022
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Programa de 2022 aprovado pela Lei nº 2885 de 09 de dezembro de 2021, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais) em favor do órgão e unidade orçamentária na seguinte dotação:
02.05.01- Secretaria Municipal de Saúde
10.122.2061.2.041.01 - Convênio Hospital
3350.39.00 - Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 991 R$ 1.250.000.00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.250.000,00
O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre de anulação parcial no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais) da seguinte dotação:
02.07.06 - Infraestrutura e Manutenção
15.452.2075.1.302.01 - Calçadas, Guias, Sarj. Drenagens, Ciclovias, Quadras Poliesportivas, Pav. E Recapeamento em Ruas do Município
4490.51.00 - Obras e Instalacões - Ficha 2006 R$ 1.250.000.00
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 1.250.000,00
Fica convalidado na Lei nº 2884/21 que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA e na Lei nº 2836/21 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, os valores dos programas e das ações contemplados na presente Lei e passam a integrar as planilhas orçamentarias que integram as leis retro citadas.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.