Lei Ordinária nº 3.025, de 19 de dezembro de 2022
O salário-base dos enfermeiros com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais fica fixado no valor de R$ 6.333,33 (seis mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
O salário-base dos enfermeiros com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais fica fixado no valor de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais).
O salário-base dos técnicos de enfermagem com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais fica fixado no valor de R$ 4.433,33. (quatro mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de janeiro de 2.023.