Lei Ordinária nº 3.013, de 18 de novembro de 2022
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Programa de 2022 aprovado pela Lei Municipal nº 2.885 de 09 de dezembro de 2.021, o crédito adicional especial no valor de R$ 315.000,00 (Trezentos e quinze mil reais), em favor do órgão e unidade orçamentária na seguinte dotação:
02.09.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.2072.2307.05 - Programa Criança Feliz - PCF
3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 204.600,00
08.244.2072.2307.05 - Programa Criança Feliz - PCF
3190.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 10.000,00
08.244.2072.2307.05 - Programa Criança feliz - PCF
3191.13.00 - Obrigações Patronais R$ 100,00
08.244.2072.2307.05 - Programa Criança Feliz - PCF
3390.30.00- Material de Consumo R$ 50.000,00
08.244.2072.2307.05 - Programa Criança Feliz - PCF
3390.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 100,00
08.244.2072.2307.05 - Programa Criança Feliz - PCF
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.100,00
08.244.2072.2307.05 - Programa Criança Feliz - PCF
4490.52.00 - Equipamento e Mat. Permanente R$ 100.00
TOTAL DOS CRÉDITOS R$ 315.000,00
O recurso necessário à abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º decorre de Excesso de Arrecadação no valor de R$ 315.000,00 (Trezentos e quinze mil reais).
Fica convalidado na Lei nº 2884/21 - PPA e na Lei nº 2.836/21 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplados na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.