Lei Ordinária nº 3.004, de 26 de outubro de 2022
Art. 1º.
Fica instituido o Dia Municipal da Luta dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser celebrado anualmene no dia 21 de setembro.
Art. 2º.
O dia instituido por esta lei tem por finalidade garantir a consecução dos seguintes objetivos:
I –
A oportunidade para refletirmos sobre a importância da Inclusão Social;
II –
Acessibilidade;
III –
Oportunidade de inserção ao mercado de trabalho;
IV –
Tratativas quanto ao preconceito e discriminação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.