Lei Ordinária nº 3.002, de 26 de outubro de 2022
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Programa de 2022 aprovado pela Lei nº 2885 de 09 de dezembro de 2.021, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.800.200,00 (um milhão, oitocentos mil e duzentos reais), em favor do Orgão e Unidade Orçamentária na seguinte dotação:
02.05.03 - Atenção Básica Primária da Saúde
10.301.2061.2.146.05 - Agentes Comunitários - Atenção Básica
3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil F - 877 R$ 1.800.200,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.800.200,00
O recurso necessario à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorre de anulação parcial das seguintes dotações:
02.05.03 Atenção Básica Primaria da Saúde
10.301.2061.2.176.05 Incentivo para Ações Estratégicas
3390.30.00 Material de Consumo Ficha 835 R$ 126.385,00
10.301.2061.2.176.05 Incentivo para Ações Estratégicas
3390.32.00 Material bem ou serviço para distribuição gratuita Ficha 836 R$ 100.000,00
10.301.2061.2.177.05 Incentivo Financeiro da APS - Desempenho
3390.30.00 Material de consumo Ficha 844 R$ 324.396,00
10.301.2061.2.177.05 Incentivo Financeiro da APS - Desempenho
3390.32.00 Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita Ficha 846 R$ 150.000,00
10.301.2061.2.177.05 Incentivo Financeiro da APS - Desempenho
3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física Ficha 847 R$ 8.493,00
10.301.2061.2.178.05 Incentivo Financeiro da APS - Capacitação Ponderada
3390.30.00 Material de consumo Ficha 852 R$ 800.926,00
10.301.2061.2.178.05 - Incentivo Financeiro da APS - Capacitação Ponderada
3390.32.00 - Material bem ou serviço para distribuição gratuita Ficha 854 R$ 290.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 1.800.200,00
Fica convalidado na Lei nº 2884/21 - PPA e na Lei nº 2836/21- LDO, o valor do programa ou ação ora contemplados na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.