Lei Ordinária nº 2.996, de 14 de outubro de 2022
Art. 1º.
Fica criado o Programa Mais Saúde, instituído para o Tratamento Oftalmológico e Vascular dos munícipes montemorenses.
Art. 2º.
Em vista da criação do Programa listado no Artigo Primeiro, fica o Município de Monte Mor, autorizado a realizar os procedimentos listados no Plano de Trabalho, junto à Associação Beneficente Hospital Sagrado Coração de Jesus.
Art. 3º.
A Entidade, Associação Beneficente Hospital Sagrado Coração de Jesus, tendo, então a realização do presente Programa Mais Saúde, junto à sua unidade, receberá a título de incremento financeiro por parte do Município de Monte Mor, o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de Reais).
Art. 4º.
Os valores despendidos para a realização do programa, deverá seguir o plano de trabalho anexo a este projeto de lei, que será fiscalizado pela Secretaria de Saúde do Município, detentora do recurso aplicado, advindos de ficha orçamentária nº 2042.
Art. 5º.
Quanto ao repasse à entidade elucidada no artigo terceiro, será realizado mediante a prestação de contas mensais, após aprovação da Secretaria de Saúde, e somente no tocante ao número de procedimentos realizados, seja de classe oftalmológica ou vascular, conforme denota do plano de trabalho.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na de sua publicação.