Lei Ordinária nº 2.992, de 05 de outubro de 2022
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Programa de 2022 aprovado pela Lei Municipal nº 2.885 de 09 de dezembro de 2.021, o crédito adicional especial no valor de R$ 147.922,00 (Cento e quarenta e sete mil, novecentos e vinte e dois reais), em favor do órgão e unidade orçamentária nas seguintes dotações:
02.05.03 - Atenção Básica Primária da Saúde
10.301.2061.1316.05 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária de Saúde - 118989780001/22002
4490.52.00 - Equipamento e Material Permanente R$ 47.930,00
10.301.2061.1317.05 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária de Saúde - 118989780001/22003
4490.52.00 - Equipamento e Material Permanente R$ 99.992,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 147.922,00
O recurso necessário à abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º decorre de Excesso de Arrecadação no valor de R$ 147.922,00 (Cento e quarenta e sete mil, novecentos e vinte e dois reais).
Fica convalidado na Lei nº 2884/21 - PPA e na Lei nº 2836/21- LDO, o valor do programa ou ação ora contemplados na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.