Resolução nº 2, de 20 de setembro de 2022
Art. 1º.
Fica a Câmara Municipal de Monte Mor autorizada a celebrar convênio de filiação com a UVESP - União de Vereadores e Câmaras Municipais do Estado de São Paulo observada a legislação aplicável, a fim de que sejam colocados à disposição da Câmara Municipal de Monte Mor os seus serviços, considerados necessários ao melhor desempenho de suas atribuições, de apoio e de aprimoramento à atividade parlamentar.
Art. 2º.
As despesas decorrentes do convênio de filiação e da aplicação desta resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Monte Mor.
Art. 3º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.