Resolução nº 2, de 20 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2022

20 de Setembro de 2022

Autoriza a Câmara Municipal de Monte Mor a celebrar convênio de filiação com a UVESP – União de Vereadores e Câmaras Municipais do Estado de São Paulo e dá outras providências

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Autoriza a Câmara Municipal de Monte Mor a celebrar convênio de filiação com a UVESP - União de Vereadores e Câmaras Municipais do Estado de São Paulo e dá outras providências
    Eu, ALEXANDRE PINHEIRO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, seu presidente, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Fica a Câmara Municipal de Monte Mor autorizada a celebrar convênio de filiação com a UVESP - União de Vereadores e Câmaras Municipais do Estado de São Paulo observada a legislação aplicável, a fim de que sejam colocados à disposição da Câmara Municipal de Monte Mor os seus serviços, considerados necessários ao melhor desempenho de suas atribuições, de apoio e de aprimoramento à atividade parlamentar.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes do convênio de filiação e da aplicação desta resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Monte Mor.
          Art. 3º. 
          Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Câmara Municipal de Monte Mor, 20 de setembro de2022.

             

            ALEXANDRE PINHEIRO
            Presidente

             

            Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Monte Mor em 20 de setembro de2022.

             

            RENATA BERNARDO DE SOUSA
            Diretora Geral