Lei Ordinária nº 2.988, de 28 de setembro de 2022
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Programa de 2022 aprovado pela Lei 2.885 de 09 de dezembro de 2.021, o crédito adicional Suplementar no valor de R$ 18.756.810,89 (Dezoito milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e dez reais e oitenta e nove centavos), em favor do Orgão e Unidade Orçamentária, nas seguintes dotações:
02.04.11 - Fundeb 30%
12.365.2045.2026.02 - Coordenação das Unidades de Ensino Pré-Escolar
3390.30.00 - Material de Consumo F - 604 R$ 311.000,00
12.365.2045.2026.02 - Coordenação das Unidades de Ensino Pré-Escolar
3390.39.00 - Outros Serv. de Terceiros - Pes. Jurídica - F - 606 R$ 1.379.462,00
12.365.2045.2028.02 - Coordenação das Unidades de Ensino em Creches Municipais
3390.39.00 - Outros Serv. de Terceiros - Pes. Jurídica F - 624 R$ 1.816.190,00
12.361.2045.2030.02 - Manutenção da Unidade Fundeb - Fundamental
3390.39.00 - Outros Serv. de Terceiros - Pes. Jurídica F - 641 R$ 4.421.158,89
12.361.2045.2030.02 - Manutenção da Unidade Fundeb - Fundamental
3390.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação F - 642 R$ 180.000,00
02.04.10 - Fundeb 70%
12.365.2045.2028.02 - Coordenação das Unidades de Ensino em Creches Municipais
3190.04.00 - Contratação Por Tempo Determinado - F - 588 R$ 350.000,00
12.365.2045.2028.02 - Coordenação das Unidades de Ensino em Creches Municipais
3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - F - 589 R$ 3.000.000,00
12.365.2045.2028.02 - Coordenação das Unidades de Ensino em Creches Municipais
3191.13.00 - Obrigações Patronais F - 594 R$ 600.000,00
12.365.2045.2026.02 - Coordenação das Unidades de Ensino Pré-Escolar
3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil F - 582 R$ 2.000.000,00
12.365.2045.2026.02 - Coordenação das Unidades de Ensino Pré-Escolar
3191.13.00 - Obrigações Patronais - F - 587 R$ 300.000,00
12.361.2045.2030.02 - Manutenção da Unidade Fundeb - Fundamental
3190.04.00 - Contratação Por Tempo Determinado - F - 521 R$ 3.356.000,00
12.361.2045.2030.02 - Manutenção da Unidade Fundeb - Fundamental
3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - F 522 R$ 1.008.000,00
12.361.2045.2030.02 - Manutenção da Unidade Fundeb
3190.96.00 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado F. - 636 R$ 15.000,00
12.365.2045.2028.02 - Coordenação das Unidades de Ensino em Creches Municipais
3190.16.00 - Outras Despesas Variáveis F - 591 R$ 20.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 18.756.810,89
O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre da Tendência de Excesso de Arrecadação no valor de R$ 18.756.810,89 (Dezoito Milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e dez reais e oitenta e nove centavos).
Fica convalidado na Lei nº 2884/21- PPA e na Lei nº 2836/21- LDO, o valor do programa ou ação ora contemplados na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.