Lei Ordinária nº 2.975, de 09 de setembro de 2022
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Programa de 2022 aprovado pela Lei Municipal no 2.885 de 09 de dezembro de 2.021, o crédito adicional especial no valor de R$ 148.840,00 (cento e quarenta e oito mil, oitocentos e quarenta reais), em favor do órgão e unidade orçamentária nas seguintes dotações:
02.09.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.2072.2309.02 - Programa Prospera Família
3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 70.000,00
08.244.2072.2309.02 - Programa Prospera Família
3190.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 10.000,00
08.244.2072.2309.02 - Programa Prospera Família
3191.13.00 - Obrigações Patronais R$ 100,00
08.244.2072.2309.02 - Programa Prospera Família
3390.30.00- Material de Consumo R$ 20.000,00
08.244.2072.2309.02 - Programa Prospera Família
3390.36.00 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física R$ 100,00
08.244.2072.2309.02 - Programa Prospera Família
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 48.540,00
08.244.2072.2309.02 - Programa Prospera Família
4490.52.00 - Equipamento e Mat. Permanente R$ 100,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 148.840,00
O recurso necessário à abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º decorre de Excesso de Arrecadação no valor de R$ 148.840,00 (Cento e quarenta e oito mil e oitocentos e quarenta reais).
Fica convalidado na Lei nº 2884/21 - PPA e na Lei nº 2836/21 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplados na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.