Lei Ordinária nº 2.982, de 14 de setembro de 2022
Fica instituído no calendário de Monte Mor, o "Outubro Rosa", a ser referenciado, anualmente, no mês de outubro, para ajudar na prevenção e detecção do câncer de mama e de colo uterino.
Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a iluminação em rosa e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de outubro.
O mês do Outubro Rosa tem o objetivo de ampliar e promover as ações preventivas no combate ao câncer em especial o de mama e colo de útero.
As atividades desenvolvidas no Outubro Rosa, destinadas as mulheres pretendem:
alertar e promover o debate sobre os temas em análise e as suas possíveis causas;
contribuir para a redução dos casos oncológicos;
estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo as mulheres, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema e formas de prevenção.
Fica revogada aLei municipal nº 1.804/2013, de 23 de setembro de 2013.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.