Lei Ordinária nº 2.982, de 14 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2982

2022

14 de Setembro de 2022

Dispõe sobre o mês "Outubro Rosa" para prevenção e detecção precoce de câncer de mama e colo de útero no município de Monte Mor e dá outras providências

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Dispõe sobre o mês "Outubro Rosa" para prevenção e detecção precoce de câncer de mama e colo de útero no município de Monte Mor e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE MOR:
    Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica instituído no calendário de Monte Mor, o "Outubro Rosa", a ser referenciado, anualmente, no mês de outubro, para ajudar na prevenção e detecção do câncer de mama e de colo uterino.

        Art. 2º. 

        Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a iluminação em rosa e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de outubro.

          Art. 3º. 

          O mês do Outubro Rosa tem o objetivo de ampliar e promover as ações preventivas no combate ao câncer em especial o de mama e colo de útero.

            Art. 4º. 

            As atividades desenvolvidas no Outubro Rosa, destinadas as mulheres pretendem:

              I – 

              alertar e promover o debate sobre os temas em análise e as suas possíveis causas;

                II – 

                contribuir para a redução dos casos oncológicos;

                  III – 

                  estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo as mulheres, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema e formas de prevenção.

                    Art. 5º. 

                    Fica revogada aLei municipal nº 1.804/2013, de 23 de setembro de 2013.

                      Art. 6º. 

                      Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                         

                        Monte Mor, 14 de setembro de 2022.

                         

                        EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI

                        Prefeito Municipal