Lei Ordinária nº 2.981, de 14 de setembro de 2022
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Programa de 2022 aprovado pela Lei Municipal no 2.885 de 09 de dezembro de 2.021, o crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), em favor do órgão e unidades orçamentária na seguinte dotação:
02.09.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.2072.2310.02 - Operação Inverno
3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 100,00
08.244.2072.2310.02 - Operação Inverno
3190.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 100,00
08.244.2072.2310.02 - Operação Inverno
3191 .13.00 - Obrigações Patronais R$ 100,00
08.244.2072.2310.02 - Operação Inverno
3390.30.00 - Material de Consumo R$ 14.700,00
08.244.2072.2310.02 - Operação Inverno
3390.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 100,00
08.244.2072.2310.02 - Operação Inverno
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 14.800,00
08.244.2072.2310.02 - Operação Inverno
4490.52.00 - Equipamento e Mat. Perm R$ 100.00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 30.000,00
O recurso necessário à abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º decorre de Excesso de Arrecadação no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
Fica convalidado na Lei nº 2884/21 - PPA e na Lei nº 2836/21 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplados na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.