Lei Ordinária nº 2.978, de 09 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2978

2022

9 de Setembro de 2022

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo na utilização de crédito adicional especial no Orçamento Programa para 2.022 e dá outras providências

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Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo na utilização de crédito adicional especial no Orçamento Programa para 2.022 e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE MOR:
    Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Programa de 2022 aprovado pela Lei Municipal nº 2.885 de 09 de dezembro de 2.021, o crédito adicional especial no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em favor do órgão e unidade orçamentária nas seguintes dotações:

       

      02.05.04 - Média e Alta Complexidade

      10.302.2061.2312.05 - Atenção a Saúde da População para Proc. No MAC - CV19 - Coronavírus (Covid 19)

      3390.30.00 - Material de Consumo                                                                                                                                                R$ 1.500,00

      TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO                                                                                                                                                    R$ 1.500,00

        Art. 2º. 

        O recurso necessário à abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º decorre de Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais).

          Art. 3º. 

          Fica convalidado na Lei nº 2884/21 - PPA e na Lei nº 2836/21 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplados na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Monte Mor, 09 de setembro de 2022.

               

              EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI

              Prefeito Municipal