Lei Ordinária nº 2.978, de 09 de setembro de 2022
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Programa de 2022 aprovado pela Lei Municipal nº 2.885 de 09 de dezembro de 2.021, o crédito adicional especial no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em favor do órgão e unidade orçamentária nas seguintes dotações:
02.05.04 - Média e Alta Complexidade
10.302.2061.2312.05 - Atenção a Saúde da População para Proc. No MAC - CV19 - Coronavírus (Covid 19)
3390.30.00 - Material de Consumo R$ 1.500,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.500,00
O recurso necessário à abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º decorre de Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais).
Fica convalidado na Lei nº 2884/21 - PPA e na Lei nº 2836/21 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplados na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.