Lei Ordinária nº 2.976, de 09 de setembro de 2022
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Programa de 2022 aprovado pela Lei Municipal nº 2.885 de 09 de dezembro de 2.021, o crédito adicional especial no valor de R$ 36.552,84 (Trinta e seis mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), em favor do órgão e unidade orçamentária nas seguintes dotações:
02.05.05 - Assistência Farmacêutica
10.303.2061.2313.05 - Promoção da Assistência Farmacêutica - CV 19 - Coronavírus (Covid 19)
3390.30.00 - Material de Consumo R$ 36.552,84
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 36.552,84
O recurso necessario à abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º decorre de Excesso de Arrecadação no valor de R$ 36.552,84 (Trinta e seis mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e oitenta e quatro centavos).
Fica convalidado na Lei nº 2884/21 - PPA e na Lei nº 2836/21 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplados na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.