Lei Ordinária nº 2.974, de 31 de agosto de 2022
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Programa de 2022 aprovado pela Lei 2.885 de 09 de dezembro de 2.021, o crédito adicional Suplementar no valor de R$ 4.290.000,00 (Quatro milhões, duzentos e noventa mil reais), em favor do Orgão e Unidade Orçamentária, na seguinte dotação:
02.05.03 -Atenção Básica Primária da Saúde
10.301.2061.1144.02 - Custeios de Ações da Saúde - Estadual
3390.30.00 - Material de Consumo F 752 R$ 4.290.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$ 4.290.000,00
O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorre de excesso de arrecadação no valor de R$ 4.290.000,00 (quatro milhões, duzentos e noventa mil reais).
Fica convalidado na Lei nº 2884/21 - PPA e na Lei nº 2836/21 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplados na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.