Lei Ordinária nº 2.974, de 31 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2974

2022

31 de Agosto de 2022

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo na utilização de crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.290.000,00 no Orçamento Programa para 2.022 e dá outras providências

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Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo na utilização de crédito adicional Suplementar no valor de R$ 4.290.000,00 no Orçamento Programa para 2.022 e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE MOR:
    Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Programa de 2022 aprovado pela Lei 2.885 de 09 de dezembro de 2.021, o crédito adicional Suplementar no valor de R$ 4.290.000,00 (Quatro milhões, duzentos e noventa mil reais), em favor do Orgão e Unidade Orçamentária, na seguinte dotação:

      02.05.03 -Atenção Básica Primária da Saúde
      10.301.2061.1144.02 - Custeios de Ações da Saúde - Estadual

      3390.30.00 - Material de Consumo  F 752                                                                                                                               R$ 4.290.000,00

      TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO                                                                                                                                             R$ 4.290.000,00

        Art. 2º. 

        O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorre de excesso de arrecadação no valor de R$ 4.290.000,00 (quatro milhões, duzentos e noventa mil reais).

          Art. 3º. 

          Fica convalidado na Lei nº 2884/21 - PPA e na Lei nº 2836/21 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplados na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Monte Mor, 31 de agosto de 2022.

               

              EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI

              Prefeito Municipal