Lei Ordinária nº 2.973, de 31 de agosto de 2022
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Programa de 2022 aprovado pela Lei Municipal nº 2.885 de 09 de dezembro de 2.021, o crédito adicional especial no valor de R$ 3.100.000,00 (Três milhões e cem mil reais), em favor do órgão e unidade orçamentária nas seguintes dotações:
02.05.04 - Média e Alta Complexidade
10.302.2061.2315.02 - Custeios de Ações de Saúde - Estadual - MAC
3390.39.00 - Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3.000.000,00
10.302.2061.2315.02 - Custeios de Ações de Saúde - Estadual - MAC
4490.52.00 - Equipamento e Mat. Permanente R$ 100.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES RS 3.100.000,00
O recurso necessario à abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º decorre de excesso de arrecadação no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais).
Fica convalidado na Lei nº 2884/21- PPA e na Lei nº 2836/21 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplados na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.