Lei Ordinária nº 2.972, de 31 de agosto de 2022
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Programa de 2022 aprovado pela Lei nº 2885 de 09 de dezembro de 2.021, o crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.450.000,00 (Dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais) em favor do Orgão e Unidade Orçamentária nas seguintes dotações:
02.05.03 - Atenção Básica Primária da Saúde.
10.301.2061.2305.05 - Incremento Temporário Pab - Emendas
3390.30.00 - Material de Consumo - F 1988 R$ 1.150.000,00
02.05.04 - Média Alta Complexidade
10.302.2061.2306.05 - Incremento Temporário Mac - Emendas
3390.30.00 - Material de Consumo - F 2032 R$ 900.000,00
10.302.2061.2306.05 - Incremento Temporário Mac - Emendas
3390.39.00 - Outros Serviços de Terc. - P. Jurídica F - 2034 - R$ 400.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES RS 2.450.000,00
O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre de Excesso de Arrecadação no Valor de R$ 2.450.000,00 (Dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais).
Fica convalidado na Lei nº 2.884/21 - PPA e na Lei nº 2.836/21 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplados na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.