Lei Ordinária nº 2.969, de 18 de agosto de 2022
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Programa de 2022 aprovado pela Lei nº 2885 de 09 de dezembro de 2.021, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 546.400,00 (quinhentos e quarenta e seis mil e quatrocentos reais) em favor do Orgão e Unidade Orçamentária na seguinte dotação:
02.05.01 - Secretaria Municipal de Saúde
10.122.2061.2.041.01 - Convênio Hospital
3350.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F. - 991 R$ 546.400,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES RS 546.400,00
O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre de anulação parcial das seguintes dotações:
02.05.01 - Secretaria Municipal de Saúde
10.122.2061.2.040.01 - Manutenção da Unidade Secretaria de Saúde
3371.70.00 - Rateio Pela Participação Em Consórcio Público - F. - 1767 R$ 180.000,00
02.08.20 - Secretaria de Segurança
06.181.2079.1.122.01- Convênio Sistema De Videomonitoramento e Radiocomunicação Metropolitano Da Gcm
4490.52.00 - Equip. e Material Permanente F. - 1650 R$ 90.000,00
02.09.01 - Secretaria De Desenvolvimento Econômico e Social
08.244.2070.2.167.01- Manutenção do Transporte - Inclusão Social
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F - 936 R$ 210.000,00
02.09.02 - Fundo Municipal De Assistência Social
08.244.2072.2.231.01 - Concessão de Benefícios Eventuais
3390.30.00 - Material de Consumo F - 1601 R$ 33.200,00
02.09.02 - Fundo Municipal De Assistência Social
08.244.2072.2.231.01 - Concessão de Benefícios Eventuais
3390.39.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jurídica - F. - 1603 R$ 33.200.00
TOTAL DAS ANULAÇOES R$ 546.400,00
Fica convalidado na Lei nº 2884/21 - PPA e na Lei nº 2836/21- LDO, o valor do programa ou ação ora contemplados na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.