Lei Ordinária nº 2.968, de 18 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2968

2022

18 de Agosto de 2022

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo na utilização de créditos adicionais suplementares no valor de R$ 200.000,00 no Orçamento Programa de 2.022

a A

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo na utilização de créditos adicionais suplementares no valor de R$ 200.000,00 no Orçamento Programa de 2.022.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE MOR:
    Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Programa de 2022 aprovado pela Lei no 2885 de 09 de dezembro de 2.021, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em favor do órgão e unidade orçamentária na seguinte dotação:

      02.05.01 - Secretaria Municipal de Saúde
      10.122.2061.2.168.01 - Atendimento de Ordens Judiciais
      3390.30.00 - Material de Consumo Ficha 1898............................................................................................................................................................Rs 200.000,00

      Total da suplementação .......................................................................................................................................................................................................R$ 200,000,00

        Art. 2º. 

        O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre de anulação parcial das seguintes dotações:

        02.05.01 - Secretaria Municipal de Saúde
        10.122.2061.2.040.01 - Manutenção da Unidade Secretaria de Saúde
        3390.93.00 - Indenizações e Restituições - ficha 1346................................................................................................................................................R$ 75.000.00

        10.122.2061.2.040.01 - Manutenção da Unidade Secretaria de Saúde
        3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - ficha 1339............................................................................................................R$ 75.000,00

        10.122.2061.2.040.01 - Manutenção da Unidade Secretaria de Saúde
        3390.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - ficha 1338............................................................................................................R$ 50.000,00


        Total das anulações........................................................................................................................................................................................................................200.000,00

          Art. 3º. 

          Fica convalidado na Lei nº 2884/21 que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA e na Lei nº 2836/21 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, os valores dos programas e das ações contemplados na presente Lei e passam a integrar as planilhas orçamentárias que integram as leis retro citadas.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Monte Mor, 18 de agosto de 2022.

               

              EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI

              Prefeito Municipal