Lei Ordinária nº 2.968, de 18 de agosto de 2022
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Programa de 2022 aprovado pela Lei no 2885 de 09 de dezembro de 2.021, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em favor do órgão e unidade orçamentária na seguinte dotação:
02.05.01 - Secretaria Municipal de Saúde
10.122.2061.2.168.01 - Atendimento de Ordens Judiciais
3390.30.00 - Material de Consumo Ficha 1898............................................................................................................................................................Rs 200.000,00
Total da suplementação .......................................................................................................................................................................................................R$ 200,000,00
O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre de anulação parcial das seguintes dotações:
02.05.01 - Secretaria Municipal de Saúde
10.122.2061.2.040.01 - Manutenção da Unidade Secretaria de Saúde
3390.93.00 - Indenizações e Restituições - ficha 1346................................................................................................................................................R$ 75.000.00
10.122.2061.2.040.01 - Manutenção da Unidade Secretaria de Saúde
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - ficha 1339............................................................................................................R$ 75.000,00
10.122.2061.2.040.01 - Manutenção da Unidade Secretaria de Saúde
3390.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - ficha 1338............................................................................................................R$ 50.000,00
Total das anulações........................................................................................................................................................................................................................200.000,00
Fica convalidado na Lei nº 2884/21 que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA e na Lei nº 2836/21 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, os valores dos programas e das ações contemplados na presente Lei e passam a integrar as planilhas orçamentárias que integram as leis retro citadas.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.