Lei Ordinária nº 2.966, de 12 de agosto de 2022
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Programa de 2022 aprovado pela Lei Municipal nº 2.885 de 09 de dezembro de 2.021, o crédito adicional especial no valor de R$ 470.000,00 (Quatrocentos e setenta mil reais), em favor do órgão e unidade orçamentária nas seguintes dotações:
02.08.20 - Secretaria de Segurança
06.181.2079.1315.02 - Modernização e Reestruturação da Guarda Municipal
4490.52.00 - Equipamento e Material Permanente R$ 150.000,00
06.181.2079.1315.05 - Modernização e Reestruturação da Guarda Municipal
4490.52.00 - Equipamento e Material Permanente R$ 320.000.00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 470.000,00
O recurso necessário à abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º decorre de Excesso de Arrecadação no valor de R$ 470.000,00 (Quatrocentos e Setenta Mil Reais).
Fica convalidado na Lei nº 2884/21 - PPA e na Lei nº 2836/21 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplados na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.