Lei Ordinária nº 2.971, de 26 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2971

2022

26 de Agosto de 2022

Reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do art. 6º, IX, da Lei federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

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Reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do art. 6º, IX, da Lei federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

    ALTRAN JOSE FARIAS LIMA, Vice Presidente da Câmara Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal manteve e eu PROMULGO, nos termos do § 7º do Artigo 30, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Esta Lei reconhece no Município de Monte Mor - SP o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do art. 6º, IX, da Lei federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

        Art. 2º. 

        O Poder Executivo regulamentará esta Lei e estabelecerá os critérios para sua implementação e cumprimento.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 26 de agosto de 2022.

            ALTRAN JOSÉ FARIAS LIMA

            Vice Presidente da Câmara Municipal de Monte Mor