Lei Ordinária nº 2, de 25 de fevereiro de 1899

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2

1899

25 de Fevereiro de 1899

Reduzir a porcentagem da procuração

a A
Reduzir a porcentagem da procuração
    A Camara Municipal considerando o augmento na receita Municipal de 20% addicional resolve reduzir a porcentagem da procuração e decreta:
      Art. 1º. 
      Fica reduzido a 10% a porcentagem da procuração da Camara e quando a receita exceder de desoito contos, ficará esta porcentagem a nove por cento.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Sala das Sessões, 25 de fevereiro de 1899.

          Antonio Ignacio de Oliveira Campos - Presidente
          Atilio Fernandes de Almeida
          Innocencio do Nascimento
          Laurindo Augusto Teixeira

          João Baptista de Almeida

          João Carlos de Lima