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Publicações
Lei Ordinária nº 2, de 25 de fevereiro de 1899
Identificação Básica
Tipo de Texto Articulado
Norma Jurídica
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2
Ano
1899
Data
25 de Fevereiro de 1899
Ementa
Reduzir a porcentagem da procuração
Preparar para impressão
a
A
TMS
TMI
TVL
TVT
TVR
Reduzir a porcentagem da procuração
A Camara Municipal considerando o augmento na receita Municipal de 20% addicional resolve reduzir a porcentagem da procuração e decreta:
Art. 1º.
Fica reduzido a 10% a porcentagem da procuração da Camara e quando a receita exceder de desoito contos, ficará esta porcentagem a nove por cento.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de fevereiro de 1899.
Antonio Ignacio de Oliveira Campos - Presidente
Atilio Fernandes de Almeida
Innocencio do Nascimento
Laurindo Augusto Teixeira
João Baptista de Almeida
João Carlos de Lima