Lei Ordinária nº 2.961, de 02 de agosto de 2022
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Municipal dos Profissionais da Saúde, a ser celebrado anualmente no dia 05 de Agosto.
Art. 2º.
O dia instituído por esta Lei tem as seguintes finalidades:
I –
Reconhecer o trabalho de todos os profissionais que atuam na área da saúde;
II –
Conscientizar a sociedade sobre a importante e necessária função social dos profissionais da saúde;
III –
Reafirmar a importância do pensar coletivo e da ação do bem comum, principalmente nas crises provocadas pelas epidemias, endemias, pandemias e surtos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.