Lei Ordinária nº 2.954, de 28 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2954

2022

28 de Junho de 2022

Altera o art. 1º da Lei 1.827 de 03 de dezembro de 2013

a A
Altera o art. 1º da Lei 1.827 de 03 de dezembro de 2013.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE MOR:
    Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei 1.827 de 03 de dezembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.  
        Fica instituída a Semana Municipal do Skate comemorada anualmente na semana do dia 21 de junho, quando se comemora o Dia Internacional do Skate.
        Art. 2º. 
        A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Monte Mor, 28 de junho de 2022

          EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI
          Prefeito Municipal