Lei Ordinária nº 2.954, de 28 de junho de 2022
Art. 1º.
O art. 1º da Lei 1.827 de 03 de dezembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica instituída a Semana Municipal do Skate comemorada anualmente na semana do dia 21 de junho, quando se comemora o Dia Internacional do Skate.
Art. 2º.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.