Lei Ordinária nº 2.951, de 08 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Programa de 2022 aprovado pela Lei 2.885 de 09 de Dezembro de 2.021, o crédito adicional Especial no valor de R$ 169.961,52 (Cento e sessenta e nove mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta e dois centavos), em favor do Órgão e Unidade Orçamentária, na seguinte dotação:
02.06.02 - Meio Ambiente
18.122.2052.1313.02 - Projeto do Plano Municipal do Saneamento Rural
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 169.961.52
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$ 169.961,52
Art. 2º.
O recurso necessário à abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º decorre de Excesso de Arrecadação no valor de R$ 169.961,52 (Cento e sessenta e nove mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta e dois centavos).
Art. 3º.
Fica convalidado na Lei nº 2884/21- PPA e na Lei nº 2836/21- LDO, o valor do programa ou ação ora contemplados na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.