Lei Ordinária nº 2.951, de 08 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2951

2022

8 de Junho de 2022

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo na utilização de crédito adicional Especial no valor de R$ 169.961,52 no Orçamento Programa para 2.022 e dá outras providências

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Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo na utilização de crédito adicional Especial no valor de R$ 169.961,52 no Orçamento Programa para 2.022 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE MOR:
    Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Programa de 2022 aprovado pela Lei 2.885 de 09 de Dezembro de 2.021, o crédito adicional Especial no valor de R$ 169.961,52 (Cento e sessenta e nove mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta e dois centavos), em favor do Órgão e Unidade Orçamentária, na seguinte dotação:

      02.06.02 - Meio Ambiente
      18.122.2052.1313.02 - Projeto do Plano Municipal do Saneamento Rural
      3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                                                                                                       R$ 169.961.52
      TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO                                                                                                                                                 R$ 169.961,52
        Art. 2º. 
        O recurso necessário à abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º decorre de Excesso de Arrecadação no valor de R$ 169.961,52 (Cento e sessenta e nove mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta e dois centavos).
          Art. 3º. 
          Fica convalidado na Lei nº 2884/21- PPA e na Lei nº 2836/21- LDO, o valor do programa ou ação ora contemplados na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Monte Mor, 08 de junho de 2022

              EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI
              Prefeito Municipal