Lei Ordinária nº 2.923, de 22 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2923

2022

22 de Março de 2022

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo na utilização de créditos adicionais especiais no valor de R$ 600.000,00 no Orçamento Programa para 2.022 e dá outras providências

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Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo na utilização de créditos adicionais especiais no valor de R$ 600.000,00, no Orçamento Programa para 2.022 e dá outras providências
    EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei
    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Programa de 2022 aprovado pela Lei Municipal nº 2.885 de 09 de dezembro de 2.021, o crédito adicional especial no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), em favor dos órgãos e unidades orçamentárias nas seguintes dotações:

      02.05.04 - Média e Alta Complexidade
      10.302.2061.2306.05 - Incremento Temporário MAC - Emendas
      3390.30.00 - Material de Consumo                                                                                                                                             R$ 300.000.00

      10.302.2061.2306.05 - Incremento Temporário MAC - Emendas
      3350.39.00- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                                                                                                        R$ 100.000,00

      10.302.2061.2306.05 - Incremento Temporário MAC - Emendas
      3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                                                                                                       R$ 200.000.00
      TOTAL DE CRÉDITOS                                                                                                                                                               R$ 600.000,00
        Art. 2º. 
        O recurso necessário à abertura dos creditos adicionais especiais de que trata o artigo 1º decorre de Superavit Financeiro no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil Reais).
          Art. 3º. 
          Fica convalidado na Lei nº 2.884/21- PPA e na Lei nº 2836/21- LDO, o valor do programa ou ação ora contemplados na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal 2897, de 21 de janeiro de 2022.

              PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, 22 de fevereiro de 2022

              EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI
              Prefeito Municipal