Lei Ordinária nº 2.923, de 22 de março de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Programa de 2022 aprovado pela Lei Municipal nº 2.885 de 09 de dezembro de 2.021, o crédito adicional especial no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), em favor dos órgãos e unidades orçamentárias nas seguintes dotações:
02.05.04 - Média e Alta Complexidade
10.302.2061.2306.05 - Incremento Temporário MAC - Emendas
3390.30.00 - Material de Consumo R$ 300.000.00
10.302.2061.2306.05 - Incremento Temporário MAC - Emendas
3350.39.00- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
10.302.2061.2306.05 - Incremento Temporário MAC - Emendas
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 200.000.00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 600.000,00
02.05.04 - Média e Alta Complexidade
10.302.2061.2306.05 - Incremento Temporário MAC - Emendas
3390.30.00 - Material de Consumo R$ 300.000.00
10.302.2061.2306.05 - Incremento Temporário MAC - Emendas
3350.39.00- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
10.302.2061.2306.05 - Incremento Temporário MAC - Emendas
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 200.000.00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 600.000,00
Art. 2º.
O recurso necessário à abertura dos creditos adicionais especiais de que trata o artigo 1º decorre de Superavit Financeiro no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil Reais).
Art. 3º.
Fica convalidado na Lei nº 2.884/21- PPA e na Lei nº 2836/21- LDO, o valor do programa ou ação ora contemplados na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal 2897, de 21 de janeiro de 2022.