Lei Ordinária nº 2.942, de 27 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Programa de 2022 aprovado pela Lei 2.885 de 09 de Dezembro de 2.021, o crédito adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), em favor do Órgão e Unidade Orçamentária, na seguinte dotação:
02.05.03 -Atenção Básica Primária da Saúde.
10.301.2061.2305.05 - Incremento temporário PAB - Emendas.
3390.30.00 - Material de Consumo - F 1988 R$ 200.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 200.000,00
02.05.03 -Atenção Básica Primária da Saúde.
10.301.2061.2305.05 - Incremento temporário PAB - Emendas.
3390.30.00 - Material de Consumo - F 1988 R$ 200.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 200.000,00
Art. 2º.
O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre do Excesso de arrecadação apurado no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais).
Art. 3º.
Fica convalidado na Lei nº 2884/21- PPA e na Lei nº 2836/21 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplados na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.