Lei Ordinária nº 2.942, de 27 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2942

2022

27 de Maio de 2022

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para utilização de créditos adicionais suplementares no valor de R$ 200.000,00 no Orçamento Programa para 2.022 e dá outras providências

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Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para utilização de créditos adicionais Suplementares no valor de R$ 200.000,00 no Orçamento Programa para 2.022 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE MOR:
    Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Programa de 2022 aprovado pela Lei 2.885 de 09 de Dezembro de 2.021, o crédito adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), em favor do Órgão e Unidade Orçamentária, na seguinte dotação:

      02.05.03 -Atenção Básica Primária da Saúde.
      10.301.2061.2305.05 - Incremento temporário PAB - Emendas.
      3390.30.00 - Material de Consumo - F 1988                                                                                                                                R$ 200.000,00
      TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES                                                                                                                                                R$ 200.000,00
        Art. 2º. 
        O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre do Excesso de arrecadação apurado no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais).
          Art. 3º. 
          Fica convalidado na Lei nº 2884/21- PPA e na Lei nº 2836/21 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplados na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Monte Mor, 27 de maio de 2022

              EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI
              Prefeito Municipal