Lei Ordinária nº 2.939, de 11 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2939

2022

11 de Maio de 2022

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos Profissionais da Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino de Monte Mor, na forma que especifica

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Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos Profissionais da Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino de Monte Mor, na forma que especifica.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE MOR:
    Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a partir de maio de 2.022, o percentual de 6% (seis por cento), sobre o vencimento do servidor municipal integrante do Quadro do Magistério de Monte Mor disciplinado na Lei Complementar 07/2007 atendendo a Política de Valorizaçáo do Magistério disposta no Plano Municipal de Educação de Monte Mor (2015-2025) e na LDBN (Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional).
        Parágrafo único  
        Os servidores a que se referem o caput desse artigo correspondem aos servidores municipais do Quadro do Magistério, incluindo os que estão ocupando função pública como temporário (contratado), que atuam nas modalidades educacionais compreendidos no Sistema Municipal de Ensino de Monte Mor, a saber: Educação Infantil, Ensino Fundamental e a EJA.
          Art. 2º. 
          Os reajustes de que trata esta Lei Complementar serão aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público da educação básica alcançadas pelo art. 7º da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional no 47, de 5 de julho de 2005.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei Complementar serão suportadas por dotações próprias, suplementadas se necessário, especialmente por recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Monte Mor, 11 de maio de 2022

                EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI
                Prefeito Municipal