Lei Ordinária nº 2.934, de 02 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Programa de 2022 aprovado pela Lei no 2.885 de 09 de dezembro de 2.021, o crédito adicional especial no valor de R$ 1.355.096,00 (Hum milhão, trezentos e cinquenta e cinco mil, e noventa e seis reais), em favor dos órgãos e unidades orçamentárias nas seguintes dotações:
02.05.04 - Média e Alta Complexidade
10.302.2061.2306.05 - Incremento Temporário MAC - Emendas
3390.30.00 - Material de Consumo R$ 345.915,00
10.302.2061.2306.05 - Incremento Temporário MAC - Emendas
3350.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.009.181.00
TOTAL DO CRÉDITO R$ 1.355.096,00
Art. 2º.
O recurso necessário à abertura dos créditos adicionais especiais de que trata o artigo 1º decorre de excesso de Arrecadação, no valor de R$ 1.355.096,00 (Hum milhão, trezentos e cinquenta e cinco mil e noventa e seis reais).
Art. 3º.
Fica convalidado na Lei nº 2884/21 - PPA e na Lei nº 2836/21 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplados na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.