Lei Ordinária nº 2.934, de 02 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2934

2022

2 de Maio de 2022

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo na utilização de créditos adicionais especiais no valor de R$ 1.355.096,00 no Orçamento Programa para 2.022 e dá outras providências

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Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo na utilização de créditos adicionais especiais no valor de R$ 1.355.096,00 no Orçamento Programa para 2.022 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE MOR:
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Programa de 2022 aprovado pela Lei no 2.885 de 09 de dezembro de 2.021, o crédito adicional especial no valor de R$ 1.355.096,00 (Hum milhão, trezentos e cinquenta e cinco mil, e noventa e seis reais), em favor dos órgãos e unidades orçamentárias nas seguintes dotações:

      02.05.04 - Média e Alta Complexidade
      10.302.2061.2306.05 - Incremento Temporário MAC - Emendas
      3390.30.00 - Material de Consumo                                                                                                                                             R$ 345.915,00

      10.302.2061.2306.05 - Incremento Temporário MAC - Emendas
      3350.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                                                                                                    R$ 1.009.181.00
      TOTAL DO CRÉDITO                                                                                                                                                                  R$ 1.355.096,00
        Art. 2º. 
        O recurso necessário à abertura dos créditos adicionais especiais de que trata o artigo 1º decorre de excesso de Arrecadação, no valor de R$ 1.355.096,00 (Hum milhão, trezentos e cinquenta e cinco mil e noventa e seis reais).
          Art. 3º. 
          Fica convalidado na Lei nº 2884/21 - PPA e na Lei nº 2836/21 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplados na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Monte Mor, 02 de maio de 2022

              EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI
              Prefeito Municipal