Lei Ordinária nº 2.933, de 02 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Programa de 2022 aprovado pela Lei nº 2885 de 09 de dezembro de 2.021, o crédito adicional Suplementar no valor de R$ 849.000,00 (Oitocentos e quarenta e nove mil reais) em favor do Orgão e Unidade Orçamentária nas seguintes dotações:
02.07.05 - Secretaria de Planejamento e Obras
15.122.2074.2248.02 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Obras
4490.52.00 -Equipamento e Material Permanente F - 2020 R$ 349.000,00
02.07.06 - Infraestrutura e Manutenção
15.452.2075.1302.02 - Calçadas, Guias, Sarj. Dren. Ciclov., Quadras Pol. Pav. E Recap. Em Ruas
4490.51.00 - Obras e Instalacões F - 2012 R$ 500.000.00
4490.51.00 - Obras e Instalacões F - 2012 R$ 500.000.00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 849.000,00
Art. 2º.
O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre do Excesso de Arrecadação no Valor de R$ 849.000,00 (Oitocentos e quarenta e nove mil reais).
Art. 3º.
Fica convalidado na Lei nº 2.884/21- PPA e na Lei nº 2.836/21 - LDO. o valor do programa ou ação ora contemplados na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.