Lei Ordinária nº 2.928, de 31 de março de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Programa de 2022 aprovado pela Lei nº 2.885 de 09 de dezembro de 2.021, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.941.800,00 (Um Milhão, Novecentos e Quarenta e Hum Mil Oitocentos reais), a favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias nas seguintes dotações:
02.09.01 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social
08.242.2070.1013.01 - Convênio Apae
3350.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pes. Jurídica - F 1891 R$ 139.000,00
09.242.2070.1018.01 - Convênio C.E.E.S.D - Centro Ed. Esp. Síndrome de Down
3350.39.00- Outros Serviços de Terceiros - Pes. Jurídica - F 1892 R$ 99.000,00
08.244.2070.2061.01 - Manutenção das Atividades da Frente Trabalho
3390.36.00 - Outros Serv. de Terceiros - Pes. Física - F - 919 R$ 597.000,00
08.244.2070.2153.01 - Aquisição de Gêneros Alimentícios para a Casa Abrigo
3390.30.00 - Material de Consumo - F - 1605 R$ 290.000,00
08.244.2070.2167.01- Manutenção do Transporte - Inclusão Social
3390.39.00 - Outros Serv. de Terceiros- Pes. Jurídica F - 936 R$ 200.000,00
08.244.2070.2058.01 - Manutenção da Unidade Sec. de Des. Econômico Social
3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil -840 R$ 300.000,00
08.244.2070.2058.01 - Manutenção da Unidade Sec. de Des. Econômico Social
3390.30.00 - Material de Consumo - F - 860 R$ 100.000,00
3390.30.00 - Material de Consumo - F - 860 R$ 100.000,00
08.244.2070.2058.01 - Manutenção da Unidade Sec. de Des. Econômico Social
3390.39.00 - Outros Serv. de Terceiros - Pes. Jurídica F - 866 R$ 200.000,00
08.244.2070.2058.01 - Manutenção da Unidade Sec. de Des. Econômico Social
4490.52.00 - Equipamento e Mat. Permanente F - 895 R$ 16.800.00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 1.941.800,00
Art. 2º.
O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre da anulação parcial das seguintes dotações:
02.02.01 - Secretaria de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana
04.131.2002.2003.01 - Comunicação Governamental
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pes. Jurídica F - 1254 R$ 200.000.00
02.03.01 - Secretaria de Finanças
28.843.2003.0001.01 - Encargos Públicos e Diversos.
3290.21.00 - Juros sobre a Dívida por Contrato F - 1652 R$ 485.800,00
02.04.05 - Ensino Médio
02.04.05 - Ensino Médio
12.306.2045.2024.01 - Distribuição de Merenda Escolar na Rede Pública
3390.30.00 - Material de Consumo - F 674 R$ 70.000.00
02.04.14 - Difusão Cultural
13.392.2059.2205.01 - Manutenções dos Serviços Administrativos
3190.11.00 - Vencimentos e Vant. Fixas Pes. Civil - F 816 R$ 250.000.00
02.06.03 - Agricultura
20.606.2053.2200.01 - Conservação de Estradas Rurais
3390.39.00 - Outros Serv. de Terceiros - Pes. Jurídica - F-1222 R$ 400.000.00
02.07.06 - Infraestrutura e Manutenção
15.452.2075.2253.01 - Manutenção das Vias Públicas
3390.30.00 - Material de Consumo - F 1450 R$ 200.000.00
02.08.20 - Secretaria de Segurança
06.181.2079.2056.01 - Manutenção da Unidade Sec. Segurança Pública e Dependência
3190.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - F 1555 R$ 300.000,00
02.09.01 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social
08.334.2070.2257.01 - Manutenção de Desp. com Estagiários/ Convênio - Faculdade
3390.39.00 - Outros Serv. de Terceiros - Pes. Jurídica F - 1893 R$ 36.000,00
TOTAL DE ANULAÇOES R$ 1.941.800,00
Art. 3º.
Fica convalidado na Lei nº 2.884/21 - PPA e na Lei nº 2.836/21 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplados na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.