Lei Ordinária nº 2.927, de 31 de março de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Programa de 2022 aprovado pela Lei 2.885 de 09 de Dezembro de 2021, o crédito adicional Suplementar no valor de R$ 7.227,482,91 (Sete milhões, duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e um centavos), em favor do Orgão e Unidade Orçamentária, nas seguintes dotações:
02.04.02 - Ensino Infantil - Pré-Escola
12.365.2045.2.093.05 - Quese - Salário Educação
3390.30.00. - Material de Consumo - F 467 R$ 790.750,00
02.04.03 - Ensino Infantil - Creche
12.365.2045.2.093.05 - Quese - Salário Educação
3390.30.00 - Material de Consumo - F 474 R$ 400.000.00
02.04.04 - Ensino Fundamental
12.361.2045.2.093.05 - Quese - Salário Educação
3390.30.00 - Material de Consumo - F 493 R$ 3.990.250,00
02.04.02 - Ensino Infantil - Pré-Escola
12.365.2045.2.093.05 - Quese - Salário Educação
3390.39.00 - Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica - F 469 R$ 300.000.00
02.04.03 - Ensino Infantil - Creche
12.365.2045.2.093.05 - Quese - Salário Educação.
3390.39.00 - Outros Serv. De Terc. - Pessoa Jurídica - F 476 R$ 200.000,00
02.04.04 - Ensino Fundamental
12.361.2045.2.093.05 - Quese - Salário Educação.
3390.39.00 - Outros Serv. De Terc. - Pessoa Jurídica - F 495 R$ 1.546.482.91
TOTAL DE SUPLEMENTAÇOES R$ 7.227.482,91
Art. 2º.
O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre do Superávit Financeiro apurado no valor de R$ 7.227.482,91 (Sete milhões, duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e um centavos).
Art. 3º.
Fica convalidado na Lei nº 2884/21 - PPA e na Lei nº 2836/21 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplados na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.