Lei Ordinária nº 2.924, de 31 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2924

2022

31 de Março de 2022

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para Criar Fichas no Orçamento Programa para 2022 e dá outras providências

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Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para Criar Fichas no Orçamento Programa para 2022 e dá outras providências.
    EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei
    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.022, Lei Municipal nº 2.885 de 09 de dezembro de 2.021, em favor do Orgão e Unidade Orçamentária, um crédito especial na seguinte dotação consignada sob número:

      02.04.14 - Difusão Cultural
      13.392.2059.1.162.02 - Implantação e Melhoria de Espaços Culturais.
      4490.52.00 - Equipamento e Material Permanente                                                                                                                     R$ 100.000,00
      TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO                                                                                                                                                 RS 100.000,00
        Art. 2º. 
        O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre da seguinte dotação orçamentária:

        Excesso de Arrecadação no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil Reais).
          Art. 3º. 
          Fica convalidado na Lei nº 2884/21 - PPA e na Lei nº 2836/21 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplados na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, 31 de março de 2022

              EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI
              Prefeito Municipal