Lei Ordinária nº 2.924, de 31 de março de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.022, Lei Municipal nº 2.885 de 09 de dezembro de 2.021, em favor do Orgão e Unidade Orçamentária, um crédito especial na seguinte dotação consignada sob número:
02.04.14 - Difusão Cultural
13.392.2059.1.162.02 - Implantação e Melhoria de Espaços Culturais.
4490.52.00 - Equipamento e Material Permanente R$ 100.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO RS 100.000,00
02.04.14 - Difusão Cultural
13.392.2059.1.162.02 - Implantação e Melhoria de Espaços Culturais.
4490.52.00 - Equipamento e Material Permanente R$ 100.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO RS 100.000,00
Art. 2º.
O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre da seguinte dotação orçamentária:
Excesso de Arrecadação no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil Reais).
Excesso de Arrecadação no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil Reais).
Art. 3º.
Fica convalidado na Lei nº 2884/21 - PPA e na Lei nº 2836/21 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplados na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.