Lei Ordinária nº 2.932, de 19 de abril de 2022
Art. 1º.
Fica instituída em Monte Mor a "Semana Municipal do Uso Racional de Medicamentos" na semana do dia 05 de maio objetivando conscientizar a população sobre os riscos da automedicação e a importância do uso racional de medicamentos.
Art. 2º.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.