Lei Ordinária nº 2.932, de 19 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2932

2022

19 de Abril de 2022

Institui a Semana Municipal do Uso Racional de Medicamentos e dá outras providências.

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Institui a Semana Municipal do Uso Racional de Medicamentos e dá outras providências.
    EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei
    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída em Monte Mor a "Semana Municipal do Uso Racional de Medicamentos" na semana do dia 05 de maio objetivando conscientizar a população sobre os riscos da automedicação e a importância do uso racional de medicamentos.
        Art. 2º. 
        A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

          PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, 19 de abril de 2022.

          EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI
          Prefeito Municipal