Lei Ordinária nº 2.929, de 05 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2929

2022

5 de Abril de 2022

Institui o Dia Municipal de Combate a Maus Tratos de Animais no município de Monte Mor

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Institui o Dia Municipal de Combate a Maus Tratos de Animais no município de Monte Mor
    Alexandre Pinheiro, Presidente da Câmara Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
    FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e, nos termos do Artigo 30, §§ 3º e 7º, da Lei Orgânica do Município, PROMULGA a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia Municipal de Combate a Maus-tratos de Animais no município de Monte Mor a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de outubro.
        Parágrafo único  
        O dia 28 de outubro, referido no caput deste artigo, é uma homenagem ao caso "Manchinha" que deu luzes aos maus-tratos de animais.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 05 de Abril de 2022.

            Alexandre Pinheiro
            Presidente da Câmara Municipal de Monte Mor