Lei Ordinária nº 2.929, de 05 de abril de 2022
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Municipal de Combate a Maus-tratos de Animais no município de Monte Mor a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de outubro.
Parágrafo único
O dia 28 de outubro, referido no caput deste artigo, é uma homenagem ao caso "Manchinha" que deu luzes aos maus-tratos de animais.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.