Lei Ordinária nº 2.922, de 16 de março de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Programa de 2022 aprovado pela Lei nº 2885 de 09 de dezembro de 2.021, o crédito adicional especial no valor de R$ 12.700,00 (Doze mil e setecentos reais) em favor do Orgão e Unidade Orçamentária nas seguintes dotações:
02.04.16 - Turismo.
23.695.2060.1312.01 - Reequipamentos do Centro de Atenção ao Turista.
4490.52.00 - Equipamentos e Material Permanente. R$ 12.700.00
TOTAL DO CRÉDITO R$ 12.700,00
Art. 2º.
O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre de anulação parcial das seguintes dotações:
02.04.16 - Turismo.
23.695.2060.2.037.01 - Manutenção da Unidade de Turismo.
3390.39.00 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - F 747 R$ 2.900,00
23.695.2060.2.181.01 - Capacitação de Servidores.
3390.39.00 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - F 1161 R$ 4.900,00
23.695.2060.2.209.01 - Eventos Turísticos.
3390.39.00 - Outros servicos de Terceiros - Pessoa Jurídica - F 1159 R$ 4.900.00
TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 12.700,00
Art. 3º.
Fica convalidado na Lei nº 2884/21 - PPA e na Lei nº 2836/21- LDO, o valor do programa ou ação ora contemplados na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.