Lei Ordinária nº 2.921, de 16 de março de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Programa de 2022 aprovado pela Lei Municipal nº 2.885 de 09 de dezembro de 2.021, o crédito adicional especial no valor de R$ 94.614,00 (Noventa e quatro mil, seiscentos e quatorze reais), em favor do Orgão e Unidade Orçamentária na seguinte dotação:
02.04.16 - Turismo
23.695.2060.1312.02 - Reequipamentos do Centro de Atenção ao Turista
4490.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 94.614,00
TOTAL DO CRÉDITO R$ 94.614,00
Art. 2º.
O recurso necessário à abertura dos créditos adicionais de que trata o artigo 1º decorre de excesso de arrecadação no valor de R$ 94.614,000 (Noventa e quatro mil, seiscentos e quatorze reais).
Art. 3º.
Fica convalidado na Lei nº 2884/21 - PPA e na Lei nº 2836/21 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplados na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.