Lei Ordinária nº 2.895, de 21 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2895

2022

21 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre o reajuste do vale-alimentação dos servidores públicos e dá outras providências

a A
Dispõe sobre o reajuste do vale-alimentação dos servidores públicos e dá outras providências.
    EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI, Prefeito do Município de Monte Mor - SP, no uso de suas atribuições legais,
    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta lei concede reajuste ao vale-alimentação concedido aos servidores públicos municipais, na forma da lei 1.526, de 23 de março de 2011.
        § 1º 
        O reajuste será de R$ 100,00 (cem reais) à partir do mês de janeiro do presente exercício, passando dos atuais R$ 600,00 (seiscentos reais) para R$ 700,00 (setecentos reais).
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes do presente reajuste correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, 21 de janeiro de 2022.


              EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI
              Prefeito